Não é nova a polémica da recusa da dádiva de sangue a homossexuais, mas uma publicação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas redes sociais, na semana passada, fez soar os alarmes mais uma vez. “As reservas de sangue do tipo zero negativo (conhecido por O negativo) estão em baixa. Instituto Português do Sangue e da Transplantação apela à dádiva do sangue do tipo O negativo”, lia-se no alerta da entidade, lançado na última quarta-feira, dia 13 de março.
A publicação foi partilhada e comentada por várias pessoas, algumas delas queixando-se de continuarem a ser impedidas de dar sangue devido à orientação sexual, mesmo depois de, em Portugal, os homossexuais e bissexuais terem deixado de ser considerados um grupo com risco infeccioso acrescido. E ao i, a ILGA – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero confirma a discriminação: “O que está a acontecer é que, ao longo destes últimos nove meses, temos recebido várias denúncias de pessoas – e normalmente são homens – segundo as quais, a partir do momento em que dizem que têm um parceiro, independentemente de há quanto tempo têm ou não essa relação, são automaticamente excluídas da doação de sangue, apesar de a norma não dizer isso”, lamenta ao i Marta Ramos, diretora executiva daquela associação. “Nos primeiros meses, quando a norma entrou em vigor, isso não acontecia, mas entretanto começámos a receber denúncias desse tipo”, acrescenta.
Em setembro de 2016 – como, de resto, o Instituto Português do Sangue e Transplantação (IPST) lembra ao i –, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma clínica relativa aos “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, depois de 18 anos sem se mexer nessas regras. No documento, que esteve em consulta pública, passava a ser permitido aos homossexuais e bissexuais doarem sangue – o critério deixava de ser a orientação sexual, impondo-se que tanto homens como mulheres com contacto sexual com trabalhadores do sexo ou homossexuais e bissexuais esperassem um ano antes de doarem sangue, aplicando-se o mesmo requisito nos casos em que os potenciais dadores tivessem tido parceiros portadores de VIH. O mesmo documento retirava homossexuais e bissexuais da categoria de população com “risco infeccioso acrescido”.
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