A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) aprovou a utilização da canábis medicinal ou produtos à base da planta em sete indicações terapêuticas, associadas a várias doenças.
As "preparações e substâncias à base da planta de canábis" devem ser utilizadas "apenas nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estão a produzir os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes", deliberou o Conselho Diretivo do Infarmed, lê-se numa nota publicada no site do organismo.
A lista do Infarmed deverá ser "revista periodicamente em função da evolução do conhecimento técnico científico".
Alguns dos exemplos da lista, como o tratamento da dor crónica e da espasticidade por esclerose múltipla, já tinham sido referenciadas no parecer que a Ordem dos Médicos emitiu em dezembro de 2017.
Por outro lado, há casos, cuja utilização agora é permitida – como o glaucoma ou a epilepsia, que no parecer apareciam como não indicados, pois a Ordem defendia que não existia evidência da eficácia do uso da planta.
As sete indicações são:
– Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;
– Naúseas, vómitos (resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatice C);
– Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA;
– Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster);
– Síndrome de Gilles de la Tourette;
– Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
– Glaucoma resistente à terapêutica.
Apesar da permissão nestes casos, o Infarmed ainda não recebeu qualquer pedido de autorização de comercialização de medicamentos ou produtos com canábis, segundo o jornal Público.