O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um diploma que cria um regime de incentivos da Segurança Social na cobrança de dívidas.
O novo regime é semelhante ao que já existe na Autoridade Tributária e Aduaneira, que prevê um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva.
O objetivo do decreto-lei é fomentar a cobrança de dívidas e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, através do reforço de poderes e de incentivos dos funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Sublinhe-se que o conteúdo da nova legislação decorre do âmbito da Lei de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de sistemas de recompensa para desempenhos, designadamente "em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores que se encontrem posicionados na última posição remuneratória da respetiva categoria".