O caso remonta a 2013. Um passageiro que fazia a ligação Lisboa-Funchal, pela companhia aérea Portugália, deixou o seu telemóvel, um iPhone 5, em modo voo para poder “ouvir música”, depois de ter sido alertado, já dentro do avião, que o "uso de equipamento eletrónico a bordo" se encontrava "limitado" e, por isso, todos os telemóveis deviam ficar desligados.
O passageiro não cumpriu o pedido feito já depois de, segundo o acórdão de 1.ª instância, citado na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), lhe ter sido pedido que “desligasse o aparelho", algo que acabou por acontecer após o segundo aviso.
Numa primeira fase, em setembro de 2018, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deu razão à contestação do passageiro, e acabou por absolvê-lo do pagamento de uma multa. No entanto, recentemente, o TRL veio dizer que a contraordenação emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é mesmo para pagar, escreve o Jornal de Notícias.
"Ainda que não use a palavra proibido, o cidadão médio compreende que a expressão 'Verifique, por favor, se o seu telemóvel está desligado' quer dizer precisamente isso, o telemóvel tem de estar desligado. Caso a companhia aérea pretendesse referir-se apenas à função de realizar e receber chamadas e/ou dados, o aviso referiria esse facto, mencionado para colocar o telemóvel na opção 'modo de voo'", lê-se no acórdão.
O passageiro em causa terá assim de pagar uma multa de 2000 euros.