Confusa e pouco clara. Foi assim que o Observatório Técnico Independente – criado pelo Governo para analisar os fogos florestais – classificou a nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que entrou em vigor há uma semana.
Fazendo referência também à nova lei do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) – que entrou em vigor no final do mês passado –, o observatório teceu várias críticas aos diplomas. Em comunicado emitido ontem, a entidade defende que nos dois diplomas “a organização territorial “ não é igual para as duas entidades.
Tanto para a ANEPC como para o ICNF foram “estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II do continente”, explicou o presidente do Observatório, Francisco Castro Rego, no comunicado. No entanto, de acordo com o responsável, o modelo escolhido pelo Executivo para a divisão territorial da ANEPC relativamente a essas cinco regiões é pouco claro, uma vez que estas “são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais”.
Embora a lei tenha entrado em vigor no passado dia 2, a mudança da estrutura da ANEPC – que segundo o diploma, além de prever a alteração do nome da Proteção Civil para Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pretende também acabar com os 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS), criando assim comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção, será feita por fases. Essas mudanças serão definidas por despacho emitido pelo Ministério da Administração Interna. Até lá, manter-se-ão em funcionamento os atuais 18 Comandos Distritais de Operação de Socorro (CDOS).
“O ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC”, defende o observatório, acrescentando que “seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano”.
O observatório considera ainda que a “qualificação dos candidatos” para a ANEPC, não deve interferir com “a possibilidade de elementos provenientes de outros setores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos”.
A nota admite ainda que a lei é pouco clara quanto à nova estrutura dos bombeiros – que como forma de contestação às alterações à lei, decidiram deixar de passar informação aos CDOS, no entanto, depois de o Governo se ter mostrado disponível para negociar decidiram suspender o protesto.