Uma auditoria do Tribunal de Contas detetou falhas no Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI), um instrumento aprovado pela Comissão Europeia em 2015 e que permite a Portugal receber verbas comunitárias para financiar projetos e medidas de apoio a migrantes. Uma das conclusões do TdC mostrava que em julho de 2018 só tinham sido executados 25% das verbas aprovadas.
Os gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa já reagiram esta quarta-feira e garantem que não houve qualquer perda de financiamento atribuído a Portugal e que este montante continua sob gestão do Estado Português.
“Importa esclarecer que o início de implementação do atual Quadro Financeiro sofreu um atraso de aproximadamente dois anos, devido à aprovação tardia, pela Comissão Europeia, dos Regulamentos e Instrumentos comunitários do FAMI. Com o intuito de assegurar a execução dos projetos, foram feitos adiantamentos. A taxa de aprovação até ao momento é de 83% dos fundos atribuídos a Portugal, tendo sido já pagos 41% da dotação global. Foram abertos 55 avisos, num montante global de 89 milhões de euros. Foram aprovados, no domínio da integração e da migração legal, aproximadamente 10,5 milhões de euros de financiamento europeu. No domínio do asilo e do acolhimento cifra-se nos 44,6 milhões de euros de fundo europeu, enquanto no domínio do retorno, na ordem dos 5,35 milhões de euros”, refere um comunicado conjunto a que o i teve acesso.
O Governo garante ainda que as autoridades nacionais estão a preparar as alterações necessárias ao regulamento do FAMI para que haja uma redistribuição dos 15,8 milhões de euros não utilizados no financiamento de novos projetos na área do asilo, da migração e integração, nomeadamente para um programa de cooperação bilateral com a Grécia.
“Todas as situações de duplicação de linhas de despesa de reembolsos foram identificadas pelas autoridades nacionais competentes, e assumidas pelos beneficiários, tendo a despesa paga se cingido apenas aos custos efetivamente elegíveis. Estas questões foram identificadas e resolvidas. As entidades de gestão nacionais têm assegurado ações de sensibilização e de informação, bem como contactos e reuniões regulares com os beneficiários, tendo em vista evitar a ocorrência de dificuldades de natureza administrativa. As recomendações do TC sobre o modelo de gestão são comuns a outros fundos comunitários”, lê-se no comunicado, que realça ainda a participação ativa de Portugal no esforço europeu de acolhimento aos refugiados.
“Quanto à execução do FAMI, naquilo que se refere ao ACM na qualidade de autoridade delegada, importa salientar que, só em abril de 2018, a Comissão Europeia comunicou a impossibilidade do ACM ser beneficiário do FAMI (domínio de integração e migração legal). Entretanto, a totalidade das verbas destinadas a esse fim, já foram reprogramadas e publicados dois avisos, está ainda prevista a publicação de avisos no montante de cerca de 5 milhões de euros, até final de 2019. O acolhimento e a integração das pessoas refugiadas e o combate das suas vulnerabilidades é uma prioridade do Governo”, conclui.
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