O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa acusou no âmbito do processo Galpgate Fernando Rocha Andrade e Jorge Costa Oliveira, ex-secretários de Estado, dois antigos chefes de gabinete (Jorge Bezerra da Silva e Pedro de Almeida Matias), um assessor do governo à data dos factos, dois presidentes de Câmara de então – que serão Álvaro Beijinha, de Santigao do Cacém e Nuno Mascarenhas de Sines – e um administrador de uma empresa concessionária de serviço público.
Rocha Andrade foi secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e Jorge Costa Oliveira secretário de Estado da Internacionalização.
A Procuradoria-Geral da República esclarece em comunicado que foi proferido “despacho de arquivamento parcial em 8 situações”, tendo, no entanto, sido deduzida acusação “pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos”. Em causa estão ofertas de viagens e refeições por parte da Galp a governantes durante o Campeonato Europeu de Futebol de 2016.
Além destes nove arguidos, o Ministério Público esclarece que foram acusadas “duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas”.
“De acordo com a acusação, os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016. Os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida”, esclarece o MP.
A investigação concluiu ainda que se trataram de “vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas”.
Com tais recebimentos, considera a investigação, ficou em causa a independência dos governantes: “Os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que diz respeito às empresas que integravam aquele grupo, criando um contexto de ilegítima proximidade”.
Também quem recebeu as ofertas sabia que não tinha direito às mesmas e que estavam a recbê-las por terem funções públicas, defende o Ministério Público. “Estes arguidos sabiam, igualmente, que lhes estava vedado aceitar quaisquer ofertas de entidades privadas, uma vez que o seu recebimento colocava em causa a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que deveriam desempenhar as suas funções, nomeadamente, no que respeitava a empresas do grupo Galp”, refere a acusação.
Foi com base nisso que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo destes 18 arguidos. E pede que os arguidos que exerciam funções públicas sejam a condenados a uma “pena acessória de proibição do exercício de função de titulares de cargos públicos, de funcionários públicos ou de agentes da administração”.
O Ministério Público esclarece igualmente que requereu “ainda a declaração de perda a favor do Estado dos valores correspondentes às vantagens usufruídas e não reembolsadas, bem como os correspondentes às vantagens prometidas mas que foram recusadas ou reembolsadas, num total de €40.265,00”.