De acordo com o decreto-lei que entra em vigor esta sexta-feira, os bombeiros voluntários com, pelo menos, 15 anos de serviço vão ter direito a uma bonificação de 15% para efeitos de reforma.
O diploma é claro e garante que "os bombeiros voluntários portugueses que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro ativo ou de comando têm direito a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de proteção social que os abranja".
Além disso, o documento refere que os profissionais vão ter um reembolso de 50% nas despesas feitas com creches e educação pré-escolar – desde que seja da rede pública.