O tribunal central administrativo do Norte rejeitou o pedido de indemnização dos pais de um jovem de 14 anos, que morreu em 2003 afogado num dos lagos do Parque da cidade do Porto, mantendo assim a decisão da primeira instância, segundo acordão a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira.
O menor encontrava-se a jogar à bola com mais três amigos, quando a bola caiu no lago do parque e este mergulhou para a ir buscar. Depois do mergulho, a criança já não conseguiu voltar a nadar até à berma. Meia hora depois, os mergulhadores conseguiram resgatar o menor, mas este acabou por morrer a caminho do hospital de Matosinhos.
Os pais abriram uma ação contra a Câmara do Porto, a empresa de vigilância do parque e a três funcionários da empresa especificamente, onde pediam 160 mil euros pelo sucedido. O casal alega que o lago estava cheio de lodo, que não se encontrava dotado de meios de salvamento e que os vigilantes presentes não sabiam nadar.
Apesar do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ter julgado a ação improcedente, os pais recorreram ao TCAN numa segunda tentativa de conseguir obter a indemnização mas em vão. O TCAN concluiu que a morte do menor se deveu a um comportamento "ilícito e culposo" do mesmo, visto exitir uma placa no local que proibia nadar no lago e que dizia a sua profundidade – 3,5 metros -.
No acordão citado pela agência Lusa pode-se ler que o jovem se encontrava em período de digestão e que já tinha ingerido alcóol quando tomou a decisão de mergulhar no lago. "O menor, que já tinha 14 anos e sabia ler, não tinha uma personalidade formada no respeito pelas proibições impostas em cada local, pelo que nisso falhou a educação que os recorrentes deram ao seu filho".