O presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Costa Gomes, está desde a noite desta segunda-feira em prisão domiciliária e com pulseira eletrónica, mas mantêm-se nas funções autárquicas, porque nesta fase processual os tribunais não podem suspender pelos indícios criminais o exercício por titulares dos cargos políticos de eleição direta e popular.
Miguel Costa Gomes tem obrigação de permanência na habitação com controlo eletrónico à distância, através do telefone fixo da sua residência, na freguesia de Gamil, em Barcelos, mas apesar de legalmente impossibilitado de ver as suas funções autárquicas suspensas está proibido de contactar com quaisquer funcionários da Câmara Municipal de Barcelos.
"Vou pedir aclaração do despacho do senhor juiz de instrução criminal para saber qual é o conceito de funcionário para efeito das medidas de coação aplicadas”, declarou o advogado do autarca, Nuno Cerejeira Namora.
Miguel Costa Gomes já tinha feito saber que não renunciaria ao seu cargo autárquico nem a qualquer outro, público ou privado, independentemente das medidas de coação que lhe fossem aplicadas hoje no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, ao contrário do que sucedeu, por exemplo, com o seu homólogo de Santo Tirso, Joaquim Couto, que viria a suspender todos os cargos políticos que desempenhava na autarquia e nos por inerência, depois de detido pela Polícia Judiciária, durante a operação “Teia”.
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