Um grupo de advogados internacionais submeteram uma acusação ao Tribunal Penal de Justiça pedindo uma investigação à União Europeia por crimes contra a humanidade.
A acusação afirma que os mais altos responsáveis políticos da UE estão conscientes dos crimes contra os migrantes, através das políticas migratórias europeias que levaram à morte de cerca de 14 mil pessoas de 2014 a 2016. Num documento de 245 páginas, os advogados afirmam que as políticas migratórias, desenhadas há cinco anos, têm como fim o “sacrifício das vidas dos migrantes em perigo no mar, com o único objetivo de dissuadir outros [migrantes] em situação semelhante, à procura de porto seguro na Europa”.
A alegação de crimes contra a humanidade baseia-se parcialmente em documentos internos da Frontex, a organização responsável por proteger as fronteiras externas da União Europeia. Os advogados apontam que a retirada do programa “Mare Nostrum”, do latim “Nosso Mar”, um programa do Governo italiano (e totalmente pago por Itália) que resgatou cerca de 150 mil migrantes do Mar Mediterrâneo teve efeitos catastróficos.
O “Mare Nostrum” foi substituído pela “Operação Tríton”, que é financiado por todos os 28 Estados-Membros, e que resultou no aumento de mortes no Mediterrâneo. A Organização Mundial para as Migrações aponta para 3200 mortos em 2014, 4 mil no ano seguinte, e pouco mais de 5 mil em 2016.
A substituição dos programas de resgate é identificada como o momento crucial para a acusação que, de acordo com o documento “estabeleceu mens rea [intenção mental] para as alegadas ofensas”. A política de Tríton introduziu um ataque organizado e letal, o qual “os funcionários da União Europeia e dos Estados-Membros tinham conhecimento prévio e plena consciência da sua conduta”, defendem os advogados na acusação.
Entretanto, o Washington Post citou o documento oficial entregue pelo grupo de advogados ao Tribunal Penal, onde consta que, supostamente, mais de 40 mil pessoas foram interceptadas e levadas para campos de detenção e casas de tortura, sob as políticas de migratórias europeias.
O artigo sete do estatuto de Roma, texto fundacional do Tribunal Penal Internacional, estipula que a deportação sistemática ou transferência à força contra populações civis, constitui um crime contra a humanidade.