MP pede pena de multa para Pedro Delgado Alves por atropelar cantoneira

Vítima ficou 596 dias de baixa médica e acabou por perder o emprego

O Ministério Público, no seu despacho de acusação, pediu, esta segunda-feira, uma pena de multa de 240 dias para o deputado socialista e presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Pedro Delgado Alves (PS), no caso do atropelamento de uma cantoneira em 2016.

O deputado está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, ato punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

No despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que Pedro Delgado Alves, no dia 17 de maio de 2016 à 1h50, estava na faixa do meio na Avenida Almirante Gago Coutinho, sentido Norte/Sul. Na via mais à esquerda "encontrava-se momentaneamente parado" um camião de recolha de lixo "devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas".

Nas traseiras do pesado, "encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo” – como é referido no documento – uma mulher da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano, quando o deputado se estava a aproximar do local onde estava parado o camião do lixo, perdeu o controlo do carro, saindo da sua faixa e colidindo com a frente no pesado e "acabou por embater também" na cantoneira.

MP sublinhou também que do acidente "resultou perigo para a vida" da vítima, que ficou 596 dias de baixa médica e que acabou por perder o emprego.

A procuradora defendeu, nas alegações finais que decorreram esta manhã no Campus da Justiça em Lisboa, que a "ausência de marcas de travagem ou da existência de manobras evasivas" demonstrava que "a velocidade a que o arguido conduzia era excessiva" e que algo o terá "distraído".

"O simples bloqueio da direção, como o arguido alegou, não era suficiente para causar este impacto, se não viesse com velocidade excessiva. Apercebeu-se foi da situação muito em cima", concluiu a procuradora.

Por outro lado, o MP considera suficiente a aplicação da pena de multa de 240 dias, ao invés de uma pena efetiva de prisão, tendo em conta que Pedro Delgado Alves "não tem antecedentes criminais e encontra-se bem inserido na sociedade".

Em resposta, o advogado de Pedro Delgado Alves argumentou que "não podem existir presunções de culpa", e acrescentou que "não existem quaisquer indícios" de distração.

"Todos os elementos clássicos que possam apontar para uma distração foram descartados. Não vinha em velocidade excessiva, não foram detetadas substâncias psicotrópicas ou a presença de álcool e não vinha ao telemóvel", sublinhou Vítor Faria.

O advogado pede por isso a absolvição do deputado, frisando que "do ponto de vista criminal, nada ficou provado" e que a tese de falha mecânica "é sincera".

Já a advogada da cantoneira acusa o arguido de uma condução “desatenta e sem observar as regras de trânsito".

“Independentemente daquilo que o arguido possa dizer ficou provado que houve perigo para a vida da minha cliente. E, mesmo existindo bloqueio da direção, o arguido poderia ter travado o carro, usando o travão de mão ou de pé", alegou.

A leitura da sentença ficou agendada para o próximo dia 11, a partir das 10h00.