Carlos Conde d’Almeida, de 69 anos, exercia as funções de piloto instrutor a 2 de agosto de 2017 quando a avioneta Cessna 152 CS-AVA, aterrou de emergência no areal – devido a falha de motor em voo – da praia de São João da Caparica e, desta decisão, resultaram duas mortes: uma criança de oito anos e um homem de 56.
Agora, o profissional é acusado de ter violado as regras da aviação, o dever “de cuidado que as circunstâncias concretas inerentes a uma pilotagem prudente impunham e que lhe eram exigíveis atenta a sua experiência profissional” e ainda de ter omitido “a sua situação pessoal” que “podia prejudicar a sua capacidade de atuação e de decisão numa situação de emergência como a ocorrida”, tal como se pode ler no site oficial da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). A situação diz respeito à depressão que ocultou para conseguir desempenhar o seu trabalho.
Deste modo, a conduta do piloto causou três feridos, duas mortes e danos na aeronave. Conde d’Almeida está acusado dos crimes de condução perigosa de meio de transporte por ar e de homicídio por negligência. Sublinhe-se que, em 1993, reformou-se das funções de piloto de turbo-hélice, da TAP, devido a “doença natural – síndrome depressiva” como o Ministério Público noticiou.
“Sou piloto desde 1980 e sou instrutor há 30 anos…aquilo que eu fiz, foi exatamente aquilo que me ensinaram quando eu andava a aprender”, explicou Conde d’Almeida ao Observador acrescentando que tudo aquilo que fez “está escrito nos livros”.
Importa referir que existem outros seis arguidos no processo: a Administradora Responsável da Escola de Aviação, o Diretor de Instrução da Escola de Aviação e responsável direto pela supervisão e o Diretor de Segurança e Monotorização de Conformidade da Escola para a qual o piloto trabalhava por se ter provado que “não adotaram as medidas necessárias a garantir a segurança da atividade da Escola e, por causa dessa omissão, colocaram em causa a segurança do voo de treino efetuado naquela data” bem como: o Presidente do Conselho de Administração da ANAC, o Diretor da Segurança Operacional da ANAC e o Chefe do Departamento de Licenciamento de Pessoal e de Formação da ANAC pois “violaram deveres de promoção da segurança na aviação, de fiscalização e de supervisão das escolas de aviação e ainda de controlo de revalidação dos certificados de instrutores”.
Recorde-se que foram arquivados os autos quanto ao piloto instruendo “por ter sido entendido que sobre o mesmo não impedia qualquer dever jurídico de cuidado” como é possível ler numa nota emitida pela PGDL.
O processo não se encontra em segredo de justiça e a investigação foi liderada pelo Núcleo de Almada do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa com o auxílio da Polícia Judiciária.