A Câmara Municipal de Viana do Castelo assumiu ontem ter cortado a eletricidade aos moradores do Prédio Coutinho, mas invocou “razões de segurança” relacionadas com a demolição do edifício. A autarquia afirmou também ter cortado o gás e a água, através dos serviços municipalizados.
O executivo liderado pelo socialista José Maria Costa confirmou, assim, a notícia avançada pelo i, mas afirmou ter agido “dentro da lei”, com base na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga que aponta a sociedade VianaPolis como “proprietária de todos os apartamentos”. Daí ter avançado a tentativa de despejo dos nove moradores que continuam a recusar sair das suas casas.
Segundo a autarquia vianense, “com base na sentença do TAF de Braga, suspendeu-se o fornecimento de energia por motivos de segurança, visto termos de iniciar a desconstrução do edifício”. A câmara diz ainda que “a suspensão foi parcial, ficando as áreas comuns com eletricidade para garantir a segurança da saída dos ocupantes ilegais das frações”.
A câmara confirmou ainda que “o corte de luz não foi comunicado à EDP”, mas deu uma justificação: “Esse procedimento não exigia a intervenção de técnicos da EDP”. No entanto, o i sabe que cabe à EDP Distribuição ligar e desligar a luz, por questões de segurança. Já em relação ao corte de água e de gás, a autarquia esclareceu que foi feito igualmente com base na sentença do TAF, também por motivos de segurança.
Questionada sobre a eventual violação dos direitos contratuais dos moradores, a autarquia afirmou apenas que “a VianaPolis é a proprietária do Edifício Jardim e todas as 105 frações são da VianaPolis”, chamando ainda a atenção para o facto de as pessoas que continuam a ocupar ilegalmente o edifício terem sido notificadas para o abandonar e, por isso, a sua permanência não é autorizada”.
Já sobre a autarquia ter sido judicialmente obrigada a fazer a religação da luz, da água e do gás, o presidente da câmara lembra que “a decisão do TAF de Braga foi proferida no âmbito do decretamento provisório da providência, apenas com a versão dos factos dada pelos ocupantes”.
Sentença
Na base da posição camarária está a sentença anterior do TAF de Braga que considerou que a sociedade VianaPolis “tem legitimidade para proceder à desocupação das frações dos requerentes [moradores], porquanto tinha posse administrativa das mesmas ou já lhe tinha sido adjudicada judicialmente a propriedade daquelas” – daí ter avançado na manhã do dia 24 de junho para a tentativa de despejo coercivo.
Para a magistrada do TAF de Braga, “no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode [a VianaPolis] proceder à desocupação coerciva em execução desses atos de expropriação”, referindo que, além do mais, das 135 frações que compõem o Edifício Jardim, a VianaPolis “tem a propriedade plena de 131, tendo já sido proferido o despacho judicial de adjudicação das quatro restantes frações, tendo-se já disponibilizado para encontrar soluções de realojamento dos ocupantes em condições mais dignas e seguras do que as que existem. A mesma decisão considerou “inequívoco” que os imperativos do interesse público se mostram “bem superiores aos eventuais interesses privados dos expropriados”.
Com a aceitação de uma nova providência cautelar, verificou-se uma restituição provisória da posse para os residentes, até o TAF de Braga, a partir da próxima semana, estar em condições de apreciar a ação judicial. Só esta sexta-feira terminará o prazo legal de cinco dias úteis para a VianaPolis responder às questões suscitadas não só pelos moradores, como por outros proprietários que, mesmo não residindo já no Prédio Coutinho, continuam a reclamar a titularidade dos apartamentos, num total de mais de três dezenas de proprietários.
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