A partir do mês de agosto, os seguranças privados vão poder começar a realizar revistas pessoais por palpação antes da entrada em recintos desportivos e zonas restritas de segurança de portos e aeroportos, sob a supervisão da polícia. O novo decreto-lei está escrito em Diário da República e vai entrar em vigor a 08 de agosto.
Além dos recintos desportivos e zonas restritas de segurança de porto e aeroportos, a lei prevê que os assistentes de outros recintos de espetáculos possam também efetuar revistas pessoais com equipamentos não intrusivos.
Também em determinados locais, que exigem especiais cuidados de segurança, está prevista a possibilidade de se realizar um controlo de segurança à saída, com recurso a meios técnicos, mas apenas em caso excecionais.
A lei autoriza ainda o acesso por parte das forças de segurança às imagens captadas em tempo real pelos sistemas de videovigilância por todo o país, no caso de haver uma justificação plausível.