A defesa de Duarte Lima tenta a todo o custo que o antigo deputado seja julgado pelo homicídio de Rosalina Ribeiro no Brasil, mas a justiça daquele país tem sido firme ao garantir em várias instâncias que estão reunidas as condições para uma transferência do processo para Lisboa. Nos últimos dias foi o Supremo Tribunal Federal – equivalente ao Constitucional português – a negar novo recurso e a deixar o caso a um passo de ser julgado pela justiça portuguesa.
O vice-presidente da mais alta instância brasileira, Luiz Fux, não hesitou em recusar as pretensões de Duarte Lima, reforçando que a extradição seria impossível caso o julgamento acontecesse no Brasil e acabasse com uma condenação. «Verificam-se todas as condições legais e pactuadas para a transferência do processo: o acusado é cidadão português, o que inviabiliza a concessão de pedido de extradição pelo Brasil, e se encontra em Portugal, onde tem domicílio; o acusado se evadiu do Brasil, havendo o risco de livrar-se impune caso seja aqui condenado, pois seria impossível assegurar seu retorno ao país, com o qual não possui qualquer vínculo; o crime foi praticado fora do território português, possui dupla tipicidade e pena superior a 1 (um) ano em ambos os países», refere-se na decisão.
O juiz acrescenta ainda que se verifica que o acórdão de que Duarte Lima recorreu «deu provimento à apelação [promoção] do Ministério Público Estadual utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, cuja análise, nesta última hipótese, se revela inviável em sede de recurso extraordinário».
Juiz recusa menos garantias em Portugal
E nem a tese de Duarte Lima de que um julgamento em Portugal lhe dá menos garantias do que o do Brasil – que é feito por um júri – é aceite pelo juiz, que lembra que foi o antigo deputado português quem quis fugir para Portugal do sistema brasileiro: «A garantia insculpida no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República, não pode ser invocada pelo acusado quando é ele mesmo quem, evadindo-se do território nacional e à persecução penal, cria voluntariamente obstáculos ao seu julgamento».
A justiça brasileira tem recusado sistematicamente este argumento da defesa, insistindo que só o envio do processo poderá evitar a impunidade em caso de condenação, isto porque, caso fosse julgado e condenado no Brasil, Duarte Lima nunca poderia ser extraditado de Portugal, por ser cidadão nacional, para cumprir pena.
Rosalina Ribeiro, ex-companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira, foi assassinada em dezembro de 2009 no Brasil – tendo o corpo sido encontrado dias depois numa estrada de terra batida a cem quilómetros do Rio de Janeiro, onde tinha casa.
Na noite do desaparecimento, a vítima saiu do seu apartamento para ir ter com Domingos Duarte Lima, algo que o advogado confirma. As amigas garantem que o clima entre ambos andava tenso. Duarte Lima nega esse detalhe e diz que apenas conversou com a sua cliente e que a deixou depois na cidade de Maricá com uma mulher de nome Gisele, que para as autoridades não passa de uma ficção, uma vez que nunca foi localizada apesar de terem sido feitas diversas diligências.
Decisão portuguesa de absolver ex-deputado foi anulada
Em Portugal, foi noticiado em junho que o Tribunal da Relação de Lisboa havia decidido anular a decisão de primeira instância, na qual Duarte Lima fora absolvido da apropriação indevida de mais de cinco milhões de euros de Rosalina Ribeiro – o dinheiro que é considerado pelos investigadores brasileiros como o móbil do homicídio.
Na primeira instância, o coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu aplicar o princípio in dubio pro reo e absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida do dinheiro de Rosalina Ribeiro.
Mas Olímpia Feteira, filha do milionário Tomé Feteira, com quem Rosalina Ribeiro manteve uma relação, não se conformou com a decisão, por considerar que os cinco milhões de euros foram desviados por Duarte Lima da herança do pai – através de Rosalina Ribeiro.
E o Tribunal da Relação de Lisboa acabou por dar razão à assistente, considerando que o coletivo da primeira instância tinha cometido erros, como a utilização de factos que não constavam da acusação. O acórdão voltou assim para trás para que possa ser reformulado e expurgado de vícios.
Seis anos de prisão por burla e branqueamento de capitais
Duarte Lima foi condenado em 2014 a dez anos de prisão por burla e branqueamento de capitais e em abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a existência de um esquema para burlar o BPN na compra de terrenos em Oeiras, reduzindo a sua pena para seis anos.
Os desembargadores consideraram ter ficado provado que «os terrenos Homeland foram vendidos ao Fundo Homeland por 47 845 000 euros, por via de um empréstimo concedido pelo BPN». E acrescentaram: «O valor real da venda dos terrenos era de 30 milhões de euros; o prejuízo da Parvalorem (BPN) é a diferença entre estes valores, ou seja, 17 845 000 euros».
A 5 de abril deste ano o caso transitou em julgado e no fim desse mês o antigo deputado deu entrada no estabelecimento prisional da Carregueira, para cumprir os três anos e meio da pena de seis anos que lhe faltam cumprir – por desconto do período em que esteve em prisão preventiva.
Nesse mesmo mês foi ainda notícia a venda da casa de Lima – por mais de dois milhões de euros num leilão eletrónico. O leilão foi feito no âmbito do processo de insolvência do antigo deputado social-democrata, que corre termos no Tribunal do Comércio de Lisboa. A Parvalorem – holding estatal que ficou com os ativos tóxicos do BPN – reclama uma dívida de 20 milhões de euros; o Novo Banco reclama, por sua vez, 11 milhões; e os herdeiros de Lúcio Tomé Feteira, nove milhões.