O decreto-lei que cria o novo regime de reforma antecipada para a função pública foi publicado em Diário da República esta terça-feira.
Assim, a partir de outubro, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos e que completem pelo menos 40 anos de carreira contributiva já podem pedir a reforma antecipada sem sofrerem o corte do fator de sustentabilidade, algo que já estava previsto para os trabalhadores do setor privado.
O corte do fator de sustentabilidade já vai nos 14,7% para quem se reforme antecipadamente em 2019, uma percentagem que se tem agravado todos os anos, em linha com a esperança média de vida.
No entanto, os funcionários públicos continuam – tal como os do setor privado – a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma, o que dá um total de 6% por ano. Atualmente, a idade da reforma é aos 66 anos e cinco meses – tem subido um mês todos os anos.