O prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI) arrancou este domingo. Os proprietários têm até ao final do mês para regularizar este imposto.
O AIMI, criado em 2017, é, como o nome indica, um imposto aplicado sobre o património imobiliário. Este é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e “incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo”, refere o texto explicativo do Portal das Finanças.
A lei prevê taxas diferentes para empresas e proprietários particulares. Para as empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. São excluídos prédios urbanos “comerciais, industriais ou para serviços” e os imóveis que no ano anterior gozaram de isenção ou estejam isentos ainda este ano.
Novos escalões Quanto aos particulares, existem três escalões: uma taxa de 0,7% para o valor patrimonial que ultrapasse os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta), 1% para um valor acima de um milhão de euros e 1,5% para quem tem património num valor acima dos dois milhões de euros. Este último escalão foi criado no Orçamento de Estado deste ano, pelo que será aplicado pela primeira vez na liquidação de 2019, e irá resultar num aumento de receita de cerca de 31 milhões de euros, prevê o Programa de Estabilidade 2019-2023.
Nestes dois anos, a receita ao AIMI foi de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018.
IMI acima dos 500 euros E se o prazo para pagar o AIMI arrancou hoje, o limite para pagar a segunda das três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros terminou ontem.
Recorde-se que os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros fazem o pagamento numa só prestação, em maios. Os que têm valores entre os 100 e os 500 euros pagam em duas prestações, em maio e novembro. Já os que têm imóveis cujo valor patrimonial ascende os 500 euros têm de pagar a segunda prestação em agosto.
De acordo com a agência Lusa, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do IMI – destas, 669.14 são de valor superior a 500 euros.