Há dois meses foi decidido que atirar beatas para o chão iria dar direito a multa. Esta terça-feira, a medida foi publicada em Diário de República e tornou-se mais séria: a partir de amanhã, dia 4 de setembro, irá entrar em vigor. Quem atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” para a via pública vai ser punido com uma coima que pode ir entre os 25 aos 250 euros
A medida também engloba vários estabelecimentos "designadamente os de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar", pode-se ler no decreto-lei. Caso estes não disponham de cinzeiros, "nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”, a lei prevê uma coima que pode ir desde os 250 euros aos 2.500 euros.
Apesar de entrar em vigor esta quarta-feira, a nova lei prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei e a partir de amanhã, o Governo tem 180 dias para criar um programa de apoio e incentivo à medida, no âmbito do Fundo Ambiental.
A fiscalização é da responsabilidade da ASAE, das câmaras municipais, Polícia Municipal, GNR, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
O decreto-lei foi aprovado no dia 19 de julho e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto.