O diploma sobre as alterações do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a créditos foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O diploma, que partiu de uma proposta do Governo, tem como objetivo equiparar o valor que os bancos reconhecem contabilisticamente e que o fisco reconhece para dedução em impostos. Assim é possível minimizar a criação de novos ativos por impostos diferidos.
Está previsto um período transitório para as perdas por imparidade anteriores a 1 de janeiro de 2019 – durante cinco anos, os bancos podem optar por permanecer no regime antigo.
Permancer no regime antigo poderá ser benéfico para os bancos com elevados ativos por impostos diferidos não elegíveis. No entanto, o documento inlcui ainda uma cláusula que impede os bancos que adiram ao período transitório de distribuírem dividendos, se em 2022 e 2023 não reduzirem o 'stock' de ativos por impostos diferidos face ao que tinham no final do ano passado em 10% no primeiro ano e em 20% no segundo.