A lei que prevê multas para quem atirar beatas para o chão entra hoje em vigor. Publicada em Diário da República, a nova legislação estabelece que cada ponta de cigarro que os cidadãos deitarem para o lixo equivale a uma multa que vai desde os 25 euros até aos 250 euros. O objetivo é reduzir a quantidade de beatas que todos os dias acabam no chão – estima-se que a cada minuto sejam atiradas sete mil beatas para o chão – e o impacto ambiental que um simples ato acarreta.
Se para os cidadãos a multa tem um limite máximo de 250 euros, para as empresas que não disponibilizarem cinzeiros, as multas começam nos 250 euros e podem ir até aos 2500 euros.
Ainda que a lei comece a ser hoje aplicada, as contraordenações só serão aplicadas “um ano após a publicação da presente lei” – isto é, em setembro de 2020.
A fiscalização está agora a cargo de várias entidades: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Marítima e câmaras municipais.
Ao i, a GNR explicou que, a partir de agora, irá promover “campanhas de sensibilização, junto dos consumidores e dos responsáveis por estabelecimentos comerciais, transportes públicos, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local e outros onde é comum haver o consumo de produtos de tabaco”. O objetivo é alertar para o “o impacto ambiental da deposição de pontas de cigarros, de charutos ou outros cigarros no meio ambiente, nomeadamente meio marinho, e na rede de esgotos”.
Para que as empresas possam adaptar-se à nova lei, o Governo vai criar uma série de incentivos que chegam “no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei”, lê-se em Diário da República. O sistema de incentivos surge no âmbito do Fundo Ambiental e irá promover campanhas de sensibilização, não só para as empresas, mas também para os consumidores.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
Os valores fixados para as multas ficaram muito abaixo daquilo que foi inicialmente proposto pelo PAN, já que o partido de André Silva queria multas a começar nos 500 euros.
Já o dinheiro das multas de quem não cumprir a lei será distribuído: pelo Estado – que recebe 50% do valor –, pela entidade que passa a multa – que recebe 20% – e pela entidade que instruiu o processo – que fica com 30%.