A partir deste sábado, os seguranças privados podem fazer revistas pessoais por palpação nas entradas de estádios, portos e aeroportos, desde que supervisionados pela polícia. Assim estabelece o decreto-lei publicado a 8 de julho em Diário da República, estando ainda previsto no diploma que regula a atividade de segurança privada e autoproteção que os assistentes de recintos de espetáculos podem utilizar equipamentos não intrusivos para revistas pessoais de prevenção.
Outras aplicações da nova lei estabelecem que as polícias passem também a poder ver imagens captadas em tempo real pelas câmaras de videovigilância instaladas no território ou que os partidos e sindicatos possam organizar a sua autoproteção em eventos culturais que organizam (como por exemplo a Festa do Avante!, que se realiza este fim de semana no Seixal).
No caso de se fazerem transportes de valores de mais de 15 mil euros, as empresas têm de recorrer à polícia ou a empresas autorizadas de segurança privada. Os seguranças privados podem também fiscalizar passes e bilhetes de transporte, desde que com a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público. De acordo com a nova lei, o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é “da responsabilidade dos seus titulares”.