O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta quarta-feira, que a SAD do Benfica não vai a julgamento por corrupção no caso e-Toupeira.
A decisão do desembargador Rui Teixeira veio assim confirmar a da juíza Ana Peres, que na fase instrutória, considerou que a SAD não tinha responsabilidade nos factos imputados pelo Ministério Público no despacho de acusação.
A decisão do juiz da Relação não é passível de recurso.
"Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia da Benfica SAD como co-autora de todos os crimes imputados", lê-se no acórdão a que o SOL teve acesso.
O acórdão dispõe que: “Em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por acção ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido [Paulo Gonçalves]”.
“Ademais o Tribunal entendeu que era necessário demonstrar, para além de que o arguido Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta. Tal não foi demonstrado. Dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido Gonçalves”, é referido no documento, no qual o tribunal conluiu: “Outrossim, não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD haja, dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”.