Lei não permite que autarquia da Póvoa de Varzim proíba a realização de touradas

Segundo o representante da PróToiro, Hélder Milheiro, com esta decisão, “fica claro  que nenhum município pode fazer qualquer tipo de proibição em relação a espetáculos tauromáquicos.”

Hélder Milheiro, secretário-geral da PróToiro – Federação Portuguesa de Tauromaquia, disse ao i que esta federação está “muito satisfeita  com aquilo que foi a análise da sentença, não obviamente com a decisão de não cedência da praça. Até porque na nossa visão não existe nenhum problema de segurança como foi invocado para o município para a não cedência da praça”. Em causa está o facto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto ter considerado inconstitucional a decisão da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim de proibir a realização de corridas de touros no concelho como.

Segundo o representante da PróToiro, “esta decisão do TAF é um marco da jurisprudência absolutamente determinante no nosso país em relação à historia da cultura tauromáquica”. Para Hélder Milheiro, com esta decisão, “fica claro  que nenhum município pode fazer qualquer tipo de proibição em relação a espetáculos tauromáquicos.”

Para o secretário-geral deste organismo defensor da realização de corridas de touros, “a única intervenção da Câmara tem que ver com o licenciamento da instalação de um recinto amovível”. Contudo, Hélder Milheiro explica que este licenciamento “não pode ser discricionário”, ou seja, não pode ter a ver com a “vontade do município”. “ Desde que sejam cumpridos os requisitos legais, definidos na lei, o município tem que deferir o seu licenciamento”, conclui.

Segundo este, o “Tribunal coloca o presidente do município como alguém que andou a praticar atos inconstitucionais e ilegais, o que é de uma gravidade enorme”. Sobre o alegado parecer desfavorável do presidente da câmara relativamente à intenção do Clube Taurino Povoense em realizar uma corrida de touros no concelho com a utilização de uma praça amovível,Hélder Milheiro considera que “o que o presidente da Câmara já está a anunciar é que vai fazer exatamente o inverso daquilo que o tribunal decidiu.”

Autarquia fala de uma declaração de princípios do município

Em declarações ao i, Aires Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, reforça que o TAF do Porto absolveu a autarquia de quaisquer possíveis repercussões por ter acolhido o argumento apresentado pela Câmara da Póvoa de Varzim de falta de condições de segurança no recinto. “Não era possível a realização de qualquer corrida na nossa praça, porque esta encontra-se encerrada desde 2018 por estar num processo de demolição e ensaios para uma obra. Portanto a praça já não tinha vistoria, não tinha condições de segurança”, explica.

Para além deste argumento, na defesa à intimação feita pela PróToiro, a Aplaudir e uma organização local, o município havia ainda apresentado uma decisão da Assembleia Municipal que estabelecia a proibição a realização de corridas de touros e espetáculos que envolvessem a violência animal no concelho.

Contudo, o autarca explica que quando a “Câmara e a Assembleia tomaram esta decisão”, se trata de uma “declaração de princípio no que toca à postura do município relativamente à realização de espetáculos que promovam a violência com animais, mais nada”. “Não é lei, é uma proclamação política de um município que se quer colocar nesta posição. Contudo, não posso atropelar a lei, nem deixar de cumprir aquilo que são os procedimentos do país”, conclui.

Quando questionado sobre a intenção do Clube Taurino o autarca contorna a questão e diz que “essa questão quando for colocada será avaliada em função daquilo que a legislação determina para a realização desse tipo de espetáculos. Na altura certa nós iremo-nos pronunciar sobre essa questão.”