O empresário Domingos Névoa resolveu pacificar, segundo afirmou, a atividade dentro da empresa Bragaparques, dando mais um prazo para que o seu sócio, empreiteiro Manuel Rodrigues, nos próximos quatro meses em acordo, lhe venda a si, e a mais ninguém, a sua metade do capital social. Tudo isto porque Manuel Rodrigues, ao fim de um ano, ainda não conseguiu comprar a parte de Domingos Névoa, o que se comprometera a fazer no prazo de seis meses, em acordo assinado por ambos em março de 2018.
Manuel Rodrigues já confirmou ao i a existência do acordo, salientando que “deu-se uma alteração na composição do conselho de administração da Bragaparques, passando a mesma para quatro elementos”, explicando que até aqui “bastavam as assinaturas de dois administradores para vincular a empresa: na prática, dois administradores podiam obrigar a sociedade, sem a intervenção e, no limite, sem o conhecimento, do presidente do Conselho de Administração”.
“Agora, já não é assim: dois administradores já não obrigam a Sociedade, na prática, isto significa haver paridade na representação acionista da Bragaparques no seio do conselho de administração”, acrescenta Manuel Rodrigues, salientando que “esta paridade obrigará a decisões por consenso, o que “é uma boa notícia para a empresa, que agora tem no seu órgão executivo uma adequada representação do seu capital, com dois administradores nomeados por cada uma das partes”.
Domingos Névoa, apesar de poder comprar de imediato a outra metade da Bragaparques por cerca de 65 milhões de euros, 50 por cento da avaliação que fez aquando da decisão de os sócios se separarem, já que passou o dobro do tempo estabelecido entre ambos para Manuel Rodrigues pagar o preço que o próprio assumiu, 105 milhões de euros, que são a metade do valor de 210 milhões que Rodrigues diz valer a empresa, Névoa aceita negociar aquilo que foi assinado pelos dois sócios: se Rodrigues não comprasse a Névoa a metade, então Névoa comprava a Rodrigues, sempre por metade da avaliação feita por cada qual.
“Resgatei uma empresa que ajudei a construir durante mais de 25 anos, pensando sempre nos interesses coletivos, mas não prescindirei de, decorridos os três meses previstos no acordo, requerer em tribunal a execução específica da partilha (promessa de venda da Bragaparques para cumprimento da proposta que apresentei)”, segundo destacou Névoa.
Segundo Domingos Névoa, ao princípio da noite desta quarta-feira, que pela primeira vez se refere publicamente ao diferendo com Manuel Rodrigues, “depois de ter proposto que o litígio existente sobre a concretização da partilha da Bragaparques fosse resolvido por um tribunal arbitral, que não foi aceite pelo senhor Manuel Rodrigues, para defesa da estabilidade da empresa e dos direitos dos seus trabalhadores, foi celebrado um acordo”.
Conforme o acordo agora firmado, entre ambas as partes, “no caso de, no termo do prazo de 120 dias não haver acordo quanto à aquisição por uma contraente [Domingos Névoa] à outra contraente [Manuel Rodrigues] de participações no capital social da Bragaparques que cada é titular, os primeiros contraentes [Domingos Névoa e esposa, Florinda Névoa] deverão intentar, no prazo subsequente máximo de 30 dias, junto do tribunal judicial competente, a ou as ações judiciais necessárias ao exercício dos direitos que se arrogam titulares para efetivar a respetiva partilha, seja qual for a sua natureza e extensão”, refere.
O mesmo acordo refere ainda “podendo os segundos contraentes [Manuel Rodrigues e esposa, Fernanda Serino] deduzir, nessa mesma ação, um pedido reconvencional para o exercício dos direitos que se arrogam titulares, seja qual for a sua natureza e extensão, ou intentar uma ação autónoma para o efeito no mesmo prazo, caso em que assistirá aos primeiros [Domingos Névoa e Florinda Névoa] o mesmo direito a reconvir, ficando assim todas as contraentes com iguais direitos processuais”.
“Nos últimos meses, o senhor Manuel e a sua mulher interpuseram providências cautelares em tribunal contra a empresa e contra mim, requerendo a dispensa de audiência prévia, para que fosse possível uma decisão surpresa; mas foram indeferidas ou continuam pendentes em tribunal”, salienta Domingos Névoa.
Queixa contra casal Rodrigues
Entretanto, Domingos Névoa anunciou que, à margem das conversações, vai intentar uma ação judicial a Manuel Rodrigues, já que “durante as negociações, o senhor Manuel e a sua mulher fizeram sair notícias com factos falsos e deram uma entrevista na revista Sábado, com acusações graves e totalmente falsas, pelo que mandatei advogado a quem conferi todos os poderes para defender os meus direitos e das empresas, assim como para ser ressarcido de todos os prejuízos”.
“Afinal, não existiam (nem existem) quaisquer atos ou factos irregulares no seio do grupo que partilhei com o senhor Manuel, apesar do alarme e das notícias falsas que foram difundidas, com objetivos questionáveis e que os Tribunais julgarão no futuro”, adianta Domingos Névoa.
“Como resulta do acordo assinado por todos os membros da minha família de da família do senhor Manuel, ficou reconhecida a validade de todos os contratos anteriormente celebrados, assim como de todos os movimentos financeiros e atos da administração das empresas”, destaca Domingos Névoa.
“Só nesta fase resolvi comunicar a verdade, dado que no decurso no processo negocial entendi não tomar posição, para defesa das empresas”, esclarece ainda Domingos Névoa.