O empresário António Salvador e o anterior presidente da Câmara Municipal de Braga, Mesquita Machado, têm julgamento marcado para o início da tarde desta quinta-feira, em Braga, por causa do negócio relativo ao alargamento da área dos parquímetros na cidade.
Ambos são acusados por um alegado crime de prevaricação, uma vez que segundo a juíza de instrução criminal de Braga, entendeu, ao fazer em 9 de janeiro de 2013, um dia antes da assinatura do contrato entre a Câmara Municipal de Braga, com a concessionária de estacionamento à superfície ESSE (detida por António Salvador, também presidente do Sporting Clube de Braga), o alargamento da concessão de estacionamento para 2.319 parcómetros, mais 1.147 que os 1.172 previstos no concurso público, Mesquita Machado terá beneficiado o empresário António Salvador, em detrimento dos outros concorrentes.
Segundo o despacho de pronúncia, Mesquita Machado e António Salvador combinariam tudo em surdina, em detrimento das outras empresas que entraram no concurso público, o que terão feito “num processo relâmpago”, em apenas quatro dias, o que ambos negam.
Mas para a juíza de instrução criminal de Braga, a ESSE, de António Salvador, até fez um adiantamento de 4,1 milhões de euros, mais um milhão do que os outros pretendentes à exploração dos parquímetros, pois “sabia de antemão” que o alargamento seria afinal maior, escrevendo aquela magistrada que “entrou pela janela o que não coube na porta”, referindo que com o aumento de lugares de estacionamento, a Câmara devia ter procedido ao “reequilíbrio financeiro” do contrato, de acordo com o Código dos Contratos Públicos.
Por isso mesmo, o novo presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, resgatou o contrato, tendo mandado colocar fitas da Polícia Municipal a avisar que o alargamento tinha sido dado sem efeito, por isso para todos esses novos lugares não haveria que pagar.
Mesquita Machado, “dinossauro” socialista chegou a recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães e depois para o Tribunal Constitucional pela decisão do Juízo de Tribunal de Instrução de Braga, que decidiu julgá-lo, ao contrário daquilo que na fase de instrução, era defendido pelo procurador da República, já após terem sido acusados pelo Ministério Público, por este magistrado considerar que afinal a mesma acusação “deveria soçobrar”.