O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa entra em vigor esta sexta-feira e irá estabelecer áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, o regulamento proibe novos estabelecimentos em zonas consideradas de contenção absoluta. São elas Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis. Define-se como zonas de contenção absoluta áreas que têm "um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação igual ou superior a 20%".
No entanto, podem ser concedidas autorizações excecionais para novos estabelecimentos "quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos e quando sejam considerados de especial interesse para a cidade por darem origem a edifícios de uso multifuncional, em que o alojamento local esteja integrado em projetos de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de arrendamento a preços acessíveis atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal do Direito à Habitação".
O diploma estabelece também as zonas de contenção relativa, que têm um número limitado de registos de alojamento local. A Graça e o Bairro das Colónias fazem parte destas zonas.