Três anos depois de o marido ter tido um acidente de viação, a esposa recorreu à Justiça, exigindo uma indemnização de 120 mil euros por, alegadamente, o homem ter ficado com problemas de disfunção sexual e, por isso, estar impedido de ter filhos. O acidente ocorreu em 2013 e, cinco anos depois, o Tribunal da Relação de Évora decidiu indemnizar a mulher no valor de 15 mil euros.
A mulher terá ficado inconformada com a primeira decisão do tribunal e decidiu apresentar um recuso e o caso segui para a Relação de Évora. Segundo o Jornal de Notícias, o marido “tem dificuldades em finalizar o ato sexual porque se começa a enervar e recordar-se das dificuldades e, por esta razão, deixou d éter dificuldades com o marido”.
Alegando que “a vida sexual da cidadã não é traduzível em euros”, a seguradora da queixosa garantiu que “esta mulher ficou provada de viver em toda a sua dimensão”. “É uma mulher mutilada. A sexualidade não é um ‘pecado’ nem um vício. É uma função vital do homem. Indispensável ao sei equilíbrio físico e emocional”, refere.
O Tribunal mostrou-se, no entanto, inflexível com a decisão e justificando que “tem vindo a considerar adequadas compensações entre os 50 mil e os 100 mil euros para a perda do direito à vida", e sendo este último um direito “do qual emergem todos os outros direitos”, considerou a quantia da indemnização “desadequada”.