A proposta de Orçamento do Estado para 2020 avança com a criação de uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde. O regime é idêntico ao que vigora desde 2014 para as empresas que fornecem medicamentos ao Estado. O valor da contribuição será aferido em função do montante das aquisições de dispositivos médicos e "tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS", lê-se na proposta de lei do OE para o próximo ano.
"Estão sujeitos à contribuição os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seus acessórios", indica a versão preliminar, excluindo-se equipamentos fixos.
Empresas que faturem mais de 10 milhões de euros por ano ao SNS pagarão uma taxa de 4%, empresas que faturem 5 milhões a 10 milhões terão a pagar uma taxa de 2,5% e empresas que faturem 1 milhão a 5 milhões terão uma contribuição de 1,5%.
Tal como nos medicamentos, poderão ser firmados acordos entre as associações que representam fornecedores e o Estado no sentido de ser definido um teto máximo para a despesa pública com dispositivos. As empresas que venham a aderir a esses acordos, e que contribuem para reduzir a despesa do Estado com dispositivos, ficam isentas da contribuição.
Segundo a proposta de OE, a receita obtida com a contribuição é consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS, objeto de avaliação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, a ser criado e regulado nos termos da lei pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.