Depois do Natal, a azáfama das compras de Natal continua. Mas não é apenas para comprar em saldos – há presentes que precisam de ser trocados, seja porque não se gostou assim tanto, porque não serviu ou porque veio com um defeito.
Em comunicado, a DECO PROTESTE explica como o deve fazer, alertando para o facto de “quando o artigo não apresenta qualquer defeito, se a venda não foi feita pela Internet, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda. Muitos fazem-no por cortesia, para manter os clientes”.
O organismo lembra que é “fundamental” ter a fatura ou o talão de troca para efetuar trocas ou devoluções – cujo prazo é, por norma, 15 ou 30 dias.
Caso se trate de uma compra online, as regras diferem um pouco, e estão previstas na lei. O consumidor tem apenas 14 dias, a contar da receção do artigo para o devolver sem ter que dar explicações. As instruções de devolução têm que ser disponibilizadas pela loja online, que deverá também disponibilizar um formulário próprio para o efeito. As lojas são, por lei, obrigadas a reembolsar os clientes no prazo de 14 dias – caso contrário, o cliente terá que ser reembolsado com o dobro do valor do artigo.
Caso o artigo venha com defeito, é aplicada a Lei das garantias, que vê a troca, reparação, substituição, reembolso ou uma redução do preço durante dois anos.