Depois de o Governo ter decretado a proibição de abandonar o concelho entre a 00h00 do dia 9 de abril e a 00h00 do dia 13 de abril, excetuando as pessoas que necessitam de se deslocar para trabalhar, a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. (STCP) alertou para a necessidade de os viajantes terem em sua posse um documento da entidade patronal que justifique a sua viagem entre concelhos durante este período.
"Os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos – passageiros e motoristas – sejam portadores de documentos que comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar serem impedidos de continuar viagem", pode ler-se no documento enviado às redações.
A Polícia de Segurança Pública enumerou, esta semana, alguns dos elementos que deve conter a declaração da entidade patronal, para que não ocorram problemas.
"Tem de se deslocar para fora do concelho de residência habitual por motivos profissionais durante o período da Páscoa? A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorda que deve estar munido de uma declaração da entidade empregadora com estes requisitos", refere a nota partilhada nas redes sociais.
Segundo as autoridades, a declaração deve referir a identificação do cidadão, número de cartão de cidadão, local de residência do cidadão (morada completa), local do exercício profissional (morada completa) e identificação da entidade.