A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00h00 do dia 15 de junho. De acordo com o despacho publicado em Diário da República, esta sexta-feira, esta decisão deve-se à "evolução da situação epidemiológica que continuou a agravar-se", e lembra que esta interdição é uma forma de impedir a propagação da covid-19 no país. A decisão do Governo teve em conta o panorama internacional que "demonstra o elevado risco decorrente do desembarque" de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, pode ainda ler-se no documento.
Mais uma vez, os cidadãos nacionais e os titulares de autorização de residência em Portugal não estão proibidos de atracar na país e os navios de cruzeiros também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera ('em lay-up') de reparação naval. Em casos "excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato", pode autorizar-se o desembarque dos cidadãos no país.
Recorde-se que a fronteira ente Portugal e Espanha vai manter-se fechada e sob controlo das autoridades até dia 15 de junho e que os voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia, embora com exceções como o Reino Unido e o Brasil, também continuam proibidos.