A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, esta terça-feira, uma nova orientação sobre os cuidados a prestar aos recém-nascidos na maternidade, numa altura em que a covid-19 alterou os hábitos normais nas unidades hospitalares.
De acordo com as normas, uma mulher grávida e infetada, ou suspeita de estar infetada, com o novo coronavírus deve ficar num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou positivos.
O recém-nascido que estiver em contacto com uma mãe infetada deve ser submetido a um teste diagnóstico à covid-19, nas primeiras 24 horas após o nascimento, se possível. Caso o teste seja positivo mas o bebé esteja assintomático, pode ter alta hospitalar.
No que toca ao contacto pele a pele e alojamento pós-parto, feito em conjunto ou em separado, “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”, pode ler-se no comunicado das autoridades de saúde.
Sobre a amamentação, as mães infetadas com covid-19 devem utilizar máscara durante o processo, após higiene cuidada das mãos e das mamas. "Quando a mãe não está clinicamente capaz de amamentar ou quando foi definido o afastamento temporário, a extração mecânica pode ser uma alternativa e o leite pode ser administrado por um cuidador saudável", pode ler-se no documento.