A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, esta quarta-feira, mais orientações para as pessoas que utilizam os transportes públicos – tanto passageiros como trabalhadores -, como autocarros, metros, comboios, táxis e transportes individuais de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica. de modo a conter a propagação do novo coronavírus.
Além da utilização da máscara já obrigatória, os passageiros devem "seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte", pode ler-se no documento. Estes devem lavar as mãos "antes e depois" de utilizarem o transporte público de modo a reduzirem "o contacto manual com as superfícies". Deve ainda ser evitada "a troca de bens com os motoristas" e "privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto".
A DGS sublinha que os trabalhadores que estejam expostos ao público devem utilizar máscara "de preferência cirúrgica". No que toca aos motoristas de autocarros, as autoridades de saúde alertam que devem ser feitas paragens em todas as estações, de modo a evitar que os passageiros sejam obrigados a carregar no botão de abertura de portas. A entrada e saída dos mesmos pela porta traseira do veículo deve ainda ser "priveligiada".
Nos táxis e transportes individuais de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os passageiros devem utilizar apenas os bancos traseiros e os motoristas devem evitar ao máximo "o contacto direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a circulação do ar".
Ainda na mesma nota, a DGS salienta que a bagagem dos passageiros deve ser colocada pelos mesmos na bagageira e que durante a viagem as mãos devem ser mantidas no colo "para evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo".
De acordo com a orientação, as empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem "ter um plano de contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a Covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados".
É também responsabilidade dos operadores garantir "o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição" bem como disponibilizar aos trabalhadores e aos passageiros "uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool".
Veja aqui o documento completo.