As piscinas ao ar livre ficam sujeitas às regras das praias, no âmbito da pandemia da covid-19, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República.
O decreto que estabelece o regime excecional de utilização das praias esta época balnear, com início a 6 de junho, é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre “com as necessárias adaptações".
"As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)", lê-se no diploma publicado em Diário da República.
Recorde-se que o texto foi aprovado a 15 de maio no Conselho de Ministros, tendo sido promulgado pelo Presidente da República a 20 de maio.
As novas regras previstas no decreto-lei entram em vigor amanhã, “dia seguinte ao da sua publicação".