O Governo prolongou até ao final do mês de junho a proibição de voos comerciais de e para países fora da União Europeia, de modo a conter a propagação da covid-19 no país, tendo em conta as orientações da Comissão Europeia de 11 de junho de 2020 relativas à aplicação de restrições temporárias a viagens não essenciais para a UE, "numa abordagem comum coordenada de abertura das fronteiras externas da UE e em função da evolução da situação epidemiológica”, pode ler-se no despacho publicado em Diário da República.
Esta “prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia” admite exceções, como é o caso dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, bem como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, devido a serem locais onde existem muitas comunidades portuguesas.
No que toca ao Brasil, o segundo país do mundo com maior número de casos do novo coronavírus do mundo após os Estados Unidos, apesar de ter também uma percentagem significativa de comunidades portuguesas, apenas serão admitidos voos provenientes de e com destino a São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar deste despacho, os voos que visem a entrada e saída de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao Espaço Schengen e de países terceiros com residência legal num Estado-membro da União Europeia, assim como a pessoas de países terceiros que viajem por motivos de estudo continuam a ser permitidos.
Este diploma aplica-se a voos comerciais, estando excluídas aeronaves de Estado e Forças Armadas, aeronaves integradas no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, voos para transporte exclusivo de carga e correio, ou de caráter humanitário e de emergência médica.