Crédito habitação. Taxas de juro caem 4,4% em maio

Queda é justificada pela lei da moratória do crédito à habitação. Em maio, a prestação média desceu 10 euros, para 227 euros. O capital médio em dívida aumentou 124 euros, fixando-se em 54 010 euros, divulgou esta quinta-feira o INE.

A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação caiu 4,4 pontos percentuais para 0,903% em maio, de acordo com os dados divulgados esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“As reduções das taxas, bem como da prestação média mensal, observadas em abril e maio, poderão estar associadas às alterações decorrentes do regime de moratória, estabelecido no Decreto-Lei nº10-J/2020”, justifica o INE.

Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro desceu de 0,891% em abril para 0,845% em maio.

Em maio, o capital médio em dívida aumentou 124 euros, fixando-se em 54 010 euros.

Já a prestação média desceu 10 euros, para 227 euros, mantendo a tendência de queda observada no mês anterior. Deste valor, 41 euros (18%) correspondem a pagamento de juros e 186 euros (82%) a capital amortizado.

As taxas de juro implícitas são obtidas por quociente entre juros pagos e capital em dívida.

A moratória suspendeu, pelo prazo de seis meses, o pagamento, total ou parcial, da prestação mensal das famílias com o crédito à habitação. Estas medidas traduzem-se na redução da prestação paga, em resultado da suspensão do pagamento dos juros, do capital amortizado ou de ambos.

“O processo de implementação provocou, no entanto, alguma perturbação na transmissão dos dados pelas instituições bancárias ao INE, ainda não totalmente estabilizada. Caso se revele necessário, poderá vir a ser efetuada uma revisão excecional dos resultados”, refere o gabinete estatístico.

O prazo de vigência da moratória pública, criada no contexto da resposta à pandemia de covid-19, foi prorrogado até 31 de março de 2021, segundo um diploma publicado na passada terça-feira e que entrou em vigor esta quinta-feira, permitindo aos clientes bancários beneficiar dessa extensão das medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e outras entidades.