O Conselho de Ministros aprovou na noite desta segunda-feira por via eletrónica a resolução que estabelece as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, que entraram em vigor às 00h00 desta terça-feira. O desrespeito pelas medidas, de caráter excecional, está enquadrado como crime de desobediência.
Conheça o conjunto das medidas, conforme divulgadas na página do Conselho de Ministros:
– O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitadas a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
– Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais; encerram às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento. Excetuam-se, ainda, os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
– É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa;
– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
– A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.