“Dezenas de milhares de trabalhadores que se reformaram ou aposentaram pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) em 2020 estão a receber pensões mais baixas do que aquelas que por lei têm direito”, alerta o economista Eugénio Rosa.
Em causa, está o facto de o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social ainda não ter publicado a portaria que todos os anos é obrigado a publicar, com os coeficientes de revalorização das remunerações com base nas quais se calculam as pensões que são atribuídas a estes trabalhadores.
A título de exemplo, Eugénio Rosa explica que, em relação aos aposentados da CGA, “está a acontecer que alguns deles são obrigados a fazer descontos para a CGA que, depois, quando se aposentam, não são considerados no cálculo das suas pensões, recebendo uma pensão inferior àquela que receberiam se a totalidades das suas contribuições para a CGA fossem consideradas”. “Um caso real de um médico cuja remuneração base mensal era de 5890 euros e, para além disso, tinha uma outra remuneração de um cargo que ocupava que era de 1100 euros/mês, e em relação à qual era obrigado a descontar para a CGA. Como a soma destas duas remunerações ultrapassa a do primeiro-ministro, a parcela que ultrapassava não foi utilizada no cálculo da pensão pela CGA. Uma pensão de cerca de 5970 euros a que tinha direito se fossem considerados a totalidade dos descontos feitos, foi assim reduzida para cerca de 5020 euros”, explica.
O economista considera que esta é “uma situação insólita” e “mais uma desigualdade que é importante corrigir”. “Deixo mais este alerta aos trabalhadores e aos seus sindicatos”, acrescenta.
Perante este atraso do Governo, Eugénio Rosa considera que “este incumprimento da lei por parte do Governo” prejudica estas pessoas, o que “continuará a suceder para os pensionistas futuros enquanto não for publicada essa portaria”.
“É urgente que os sindicatos e mesmo a Assembleia da República exijam que o Governo publique rapidamente a Portaria a que está obrigado, e que ela seja aplicada com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020. Os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram este ano devem exigir à Segurança Social e à CGA a correção das suas pensões. E se estas o não fizerem devem recorrer para o Provedor de Justiça. É o alerta que aqui deixo a todos que se reformem ou aposentem este ano”, conclui.