Depois das críticas de várias empresas sobre a forma como decorreram os concursos no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da covid-19, dando conta de que os projetos foram selecionados por ordem de chegada e não pelo seu mérito, ao SOL fonte do Compete 2020 garantiu que tudo foi feito com transparência.
Recorde-se que alguns empresários, afirmaram que o facto de terem esperado para certificar os produtos que propunham produzir – ou equipamentos de proteção individual, como máscaras – antes de submeter a candidatura foi o suficiente para saírem prejudicados, face a outras empresas que apresentaram candidaturas sem produtos certificados. Isto, porque no caso do Compete 2020 o aviso 14/2020 foi suspenso antes do prazo final, sendo que o aviso seguinte para o qual foi possível transferir as candidaturas, o 17/2020, previa já uma taxa de incentivo 30% inferior (de 80% passou para 50%).
O Compete 2020 explicou, porém, que os objetivos do primeiro aviso "eram muito claros": "No contexto inicial da pandemia causada pela covid-19, [era necessário] apoiar projetos de empresas para reforçar ou reconverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a covid-19, redirecionando ou alavancando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para esta produção de bens e serviços. Relembrar que, numa fase inicial Portugal, e o mundo, não dispunham de equipamentos de proteção individual ou de desinfetantes, por exemplo, para acesso generalizado pelas populações".
A mesma fonte explica ainda que este procedimento "teve uma procura muito intensa, esgotando rapidamente a sua dotação". Na fase seguinte, adianta, "e tendo em conta o elevado numero de candidaturas, pretendeu-se assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos disponíveis, alavancando mais investimento com o apoio a um maior número de projetos meritórios que podem contribuir na resposta às necessidades do mercado, pelo que foi necessário, atendendo à dotação disponível, rever as taxas de cofinanciamento".
As críticas das empresas do Norte também se estendiam ao Programa Operacional Norte – neste caso, após a suspensão do primeiro aviso, não foi possível às empresas transferirem a sua candidatura para um concurso com menos incentivos. Questionado sobre o caso concreto de uma empresa que se considera prejudicada, fonte do PONorte esclareceu: O aviso 14/SI/2020 "definiu um prazo curto de decisão para poder ser efetivamente útil à consumação dos seus objetivos preponderantes, tendo conduzido a um trabalho árduo por parte dos organismos intermédios de avaliação. O aviso teve uma procura muito significativa, registando um número de candidaturas muito superior ao que era expectável, razão pela qual a dotação inicial do aviso – 8 milhões de euros – foi reforçada para 49,5 milhões de euros".
E conclui: "O aviso encontra-se atualmente em fase próxima do fecho, sendo que, e apesar daquele significativo reforço de dotação, várias candidaturas poderão não vir a ser contempladas por ausência de verba disponível enquanto outras ainda poderão vir a sê-lo em função de uma eventual realocação a seu favor de verbas sobejantes de restantes avisos".