Os diabéticos e hipertensos vão poder voltar a justificar as faltas ao trabalho devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, quando não tiverem hipótese de excercer a sua função em teletrabalho, de acordo com um diploma publicado, esta quarta-feira, em Diário da República.
"Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”, pode ler-se no diploma.
O diploma produz efeitos a 3 de maio e a norma resulta de uma alteração a um decreto-lei do Governo aprovada no parlamento no passado dia 23 de junho. O decreto-lei inicial do Governo previa que os diabéticos e os hipertensos pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica. No entanto, quatro dias depois foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção.
O PSD, BE e PCP não ficaram satisfeitos com a alteração e chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.