A comissão de trabalhadores (CT) da RTP manifestou-se, ontem, contra a opção do canal público de televisão de continuar a realizar programas que promovem ajuntamentos nas localidades do interior do país, ignorando o contexto pandémico. Em comunicado, é feito o alerta para “o programa Sete Maravilhas”, considerado, há algum tempo, “motivo de preocupação para os trabalhadores da RTP em geral e para aqueles e aquelas, em especial, que trabalham em exteriores”. “Têm sido várias as vozes (entre elas, a nossa) a advertir contra a imprudência de promover ajuntamentos em localidades do interior do país, com os curiosos a acorrerem e a fazerem, para nós, o papel de figurantes pro bono. E têm sido várias as vozes a advertir que ser imprudente com o público anda geralmente a par de ser imprudente com os trabalhadores”, lê-se na nota.
Os trabalhadores alertam que, recentemente, a vila de Mora, no Alentejo – atualmente, palco de um dos surtos mais preocupantes de covid-19 no país –, acolheu o programa Rota N2, com as mesmas características, e embora afirmem que “certamente não foi o Rota N2 a levar o coronavírus para Mora”, não deixam agora de desejar “que também não esteja a trazê-lo de lá”, dando a entender que os profissionais que estiveram naquela localidade podem, eventualmente, ter estado expostos ao vírus.
“Mas certezas e esperanças destas dependem da sorte e, jogando à roleta russa, ninguém tem sorte toda a vida. Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele”, afirma o comunicado da CT.
Na mesma missiva, os trabalhadores da RTP denunciam ainda o que consideram ser uma reavaliação incorreta dos colegas que estariam incluídos no grupo considerado de risco. A CT refere que a reavaliação da medicina do trabalho “deve obedecer única e exclusivamente a critérios clínicos” e que “um médico não tem de preocupar-se com a falta de repórteres de imagem ou de técnicos de som ou de qualquer outra profissão”.
A CT exige que seja dada preferência pelo teletrabalho para as pessoas incluídas no grupo de risco, sempre que possível, e que, ao emitir o seu parecer, a medicina do trabalho tem de assumir por escrito a opção de manter ou retirar uma pessoa em grupo de risco, assumindo as suas responsabilidades.