A Lusa reagiu, ontem, em comunicado, à notícia de sábado do SOL a dar conta que os jornalistas da agência estatal de notícias que estão em teletrabalho foram convidados a assinar um aditamento aos respetivos contratos de trabalho que prevê a possibilidade de receberem visitas nas próprias casas, entre as 09h00 e as 19h00, com um aviso prévio de pelo menos 24 horas, por forma a que a entidade patronal possa controlar a atividade dos profissionais e a forma como têm utilizado os meios de trabalho disponibilizados pela empresa.
Na nota, assinada por Joaquim Carreira, diretor das áreas de suporte da Lusa, a medida é justificada com o facto de, no final de maio, o regime de teletrabalho excecional ter deixado de ser obrigatório, com a entrada em vigor do estado de calamidade, tornando-se assim “necessária a celebração deste aditamento com efeitos a 1 de junho de 2020, essencialmente para a proteção dos trabalhadores nomeadamente a nível do seguro de acidentes de trabalho”. “O aditamento foi preparado pelos serviços jurídicos da Lusa, considerando o estipulado no Código do Trabalho, a prática existente, e sobretudo tendo em vista a transparência e esclarecimento dos trabalhadores sobre o regime de teletrabalho, relação laboral nova para a maioria dos trabalhadores”, acrescenta o comunicado.
A agência refere que informou desta decisão o Sindicato dos Jornalistas (SJ), Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE) e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas, que “não fizeram qualquer referência ao facto das cláusulas serem excessivas”.
Segundo apurou o SOL, porém, a esmagadora maioria dos trabalhadores da Lusa considera a exigência como “abusiva” e apresentou queixa nos sindicatos. Em nota enviada aos jornalistas, o SJ e o SITESE classificaram as cláusulas de “excessivas, mesmo, tendo em conta que todas as matérias estão já previstas na lei geral do trabalho” e comprometeram-se a “enviar à administração da Lusa uma súmula das dúvidas e reservas levantadas”, embora reforcem que “os trabalhadores devem questionar diretamente a empresa pela opção tomada e pelo respetivo timing” deste pedido.