O Conselho da União Europeia aprovou, esta sexta-feira, um empréstimo de 87,4 mil milhões de euros que irá ser distribuído por 16 Estados-membros, dos quais Portugal, para apoiar a crise no emprego provocada pelo aparecimento da covid-19.
Do valor total, Portugal irá receber 5,9 mil milhões de euros para financiar medidas de apoio ao emprego no âmbito do instrumento SURE – uma rede de proteção ao emprego que surgiu como medida de resposta ao impacto da crise vivida no continente europeu. Essa verba será para financiar medidas de proteção do emprego, como os regimes excecionais de layoff simplificado.
Itália (27,4 mil milhões de euros) e Espanha (21,3 mil milhões) recebem as maiores fatias deste mecanismo de proteção de emprego. Já os países com maior capacidade de endividamento como a Alemanha e a França não vão receber dinheiro por não se terem candidato ao programa.
“Após a aprovação destas propostas pelo Conselho, o apoio financeiro assumirá a forma de empréstimos concedidos pela UE a Portugal a condições favoráveis. Estes empréstimos ajudarão Portugal a fazer face aos aumentos súbitos da despesa pública destinados a preservar o emprego. Concretamente, ajudarão Portugal a cobrir os custos diretamente relacionados com o financiamento do seu regime nacional de redução do tempo de trabalho”, indica o executivo comunitário, em comunicado.
O ‘SURE’ constitui uma das três “redes de segurança” do pacote de resposta de emergência à crise provocada pela pandemia da covid-19, orçado num total de 540 mil milhões de euros, acordado pelos ministros das Finanças da zona euro e da UE e aprovado num Conselho Europeu celebrado em 23 de abril.
Além do programa ‘SURE’, a “rede de segurança” para trabalhadores, o pacote é constituído por uma “rede” para as empresas – um fundo de garantia pan-europeu do Banco Europeu de Investimento – e outra para os Estados, a linha de crédito do Mecanismo Europeu de Estabilidade, através da qual os Estados-membros podem requerer até 2% do respetivo Produto Interno Bruto (PIB) para despesas direta ou indiretamente relacionadas com cuidados de saúde, tratamentos e prevenção da covid-19.
Este regime para preservar postos de trabalho estará operacional até 31 de dezembro de 2022, mas poderá ser prorrogado por um novo período de seis meses “se as graves perturbações económicas causadas pelo surto de covid-19 persistirem”, anunciou na ocasião o Conselho.