Esta é uma batalha que foi travada em todos os lados, por todas as pessoas que se preocupam com as crianças. Obviamente, todas as pessoas, ativistas, advogados e associações que se preocupam com o bem-estar das crianças portuguesas, sabem que jamais poderia existir um regime obrigatório, um modelo regra, de chapa 5, para se utilizar em tribunal! Tal como expliquei, num artigo anterior, isso seria catastrófico, mas o termo correto é apocalíptico!
A residência alternada de filhos de pais separados vai ser determinada pelo tribunal. Bom, era aquilo que basicamente já acontecia. «Antes, o PS defendia o ‘privilégio’ da guarda partilhada, mas «retirou o termo para evitar equívocos, já que em primeiro está o interesse dos filhos», disse ao CM a socialista Cláudia Santos. No entanto, temos de ter em mente a experiência pela quais passam muitas mães nos tribunais de família e menores, separando a palavra agressor da palavra ‘pai’ e vice-versa. Senão lá voltamos ao mesmo modelo da máquina de lavar. Aliás considerando que um agressor condenado é um ‘pai’ aos olhos do tribunal e perante a sociedade, permitindo visitas, onde são necessários acontecer atentados contra a vida das crianças, para que exista uma inibição temporária, onde são dadas posteriormente visitas supervisionadas, que também já falámos das mesmas, em que as crianças se recusam devido aos traumas físicos e psicológicos e a toda a uma feira de horrores de tentativa e erro que não tem fim. E onde é que começa esta mentalidade?
Na escola de formação de juízes – Centro de Estudos Judiciários (CEJ), de onde os cidadãos nada sabem ou conhecem do que é ensinado ou quais são os programas que aí são oferecidos e muito menos alguma coisa controlam do que é ensinado aos juízes e procuradores (muitos deles certamente íntegros e competentes) por detrás dos altos muros dessa escola. Sendo que só a formação inicial é vinculativa e a obrigatória só o é para os juízes da 1.ª instância (os restantes são todos sábios…), nunca se ouviu uma palavra de autocrítica por parte dos responsáveis do CEJ acerca da sua formação e de como, com ela ou apesar dela, foi possível serem produzidas decisões e práticas como as dos ‘Netos de Moura’ da nossa praça. Isto porque apesar tudo a ‘Residência alternada’ seja porque motivo for (incluindo a desvalorizada violência doméstica) e segundo o código dos juízes é para aplicar e formatar aos juízes que chegam depois deles, isto pela ideologia instaurada das constelações familiares versus alienação parental (teoria criada pelo Richard Gardner) ambas sem qualquer validade científica e contestadas pelas organizações de defesa das vítimas e de Promoção dos Direitos Das Mulheres e Crianças!
No entanto, nem sempre foi assim, estamos longe dos tempos gloriosos desta mesma escola, que é incompatível com um ensino que se pretende de excelência como chegou a suceder no tempo do conselheiro Laborinho Lúcio! Se os partidos não tivessem chegado a um consenso pelas crianças portuguesas esta era uma batalha perdida! E a pergunta impõe-se: se este trabalho valeu o esforço, do professor Rui Pereira, da dra. Clara Sottomayor, da dra. Manuela Eanes, do dr. António Garcia Pereira, dra. Dulce Rocha, do dr. Gameiro Fernandes, da dra. Isabel Aguiar Branco, dos jornalistas das várias estações televisivas e respetivas publicações e tantas outras personalidades e instituições? Se valeu o meu? Valeu! Mas o que valeu mesmo, foi a vitória das crianças!