DGS reduz período de isolamento de 14 para dez dias em casos ligeiros ou assintomáticos

Já em caso de doença grave ou crítica, o período é de 20 dias desde o início dos sintomas.

O período de isolamento profilático em casos de doença covid-19 ligeira ou moderada foi reduzido de 14 para 10 dias a contar desde o início dos sintomas, de acordo com uma norma publicada esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS). No entanto, há critérios a cumprir.

As pessoas, com doença ligeira ou moderada, podem sair do isolamento ao fim de dez dias, a contar do início dos sintomas, desde que não estejam a utilizar antipiréticos durante três dias consecutivos e apresentem uma melhoria significativa dos sintomas também durante três dias consecutivos.

Para os assintomáticos, o período de isolamento passa também a ser de dez dias. “Para os doentes com covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de covid-19”, define a norma.

Já em caso de doença grave ou crítica, o período é de 20 dias desde o início dos sintomas. Para tal, o doente terá de cumprir os mesmos critérios referidos anteriormente. “Não utilização de antipirético durante 3 dias consecutivos" e "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos".