As perguntas e respostas sobre a proibição de circulação entre concelhos do próximo fim de semana

Entre as 00h00 de sexta-feira, dia 30 de outubro, e as 06h00 de terça-feira, dia 3 de novembro, há restrições à circulação entre concelhos. No entanto, há várias exceções, à semelhança daquilo que aconteceu na Páscoa. São permitidas deslocações para eventos culturais, mas só se o espetáculo for nos concelhos limítrofes ao de residência. É…

Posso ir ao teatro ou a um concerto?

Depende do local de residência e do local do evento. As deslocações para eventos culturais são uma das exceções da resolução do Conselho de Ministros, mas há limites. Segundo o Governo, os portugueses poderão deslocar-se para assistir a espetáculos culturais “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”. Por exemplo, se for de Lisboa, não poderá ir até ao Porto para assistir a um concerto. Caso o evento se realize na cidade de residência ou no concelho do lado, o bilhete adquirido para o espetáculo serve como comprovativo para a deslocação. Depois desta decisão, alguns artistas decidiram alterar as datas dos respetivos concertos. Os Xutos & Pontapés tinham encontro marcado na Super Bock Arena para o próximo domingo, mas adiaram o espetáculo para o dia 12 de dezembro. Também as sessões de stand-up comedy de Rui Sinel de Cordes, que iriam decorrer em Aveiro e em Santarém, foram adiadas. 

Posso ir passar o fim de semana a um hotel?

Apenas se o hotel ficar situado na área de residência. Caso contrário, não será permitido. As marcações no setor da hotelaria não foram contempladas no lote das exceções da resolução do Conselho de Ministros, apesar de as respetivas associações terem dado o alerta para a necessidade de permitir deslocações em caso de reserva. Aliás, esta segunda-feira, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) considerou que seria fundamental excluir das restrições de circulação todas as reservas feitas nos estabelecimentos hoteleiros antes do anúncio desta medida, ou seja, antes do dia 22 de outubro. “É necessário acautelar que as poucas reservas efetuadas para esse período possam ser concretizadas, permitindo aos hóspedes deslocar-se dos seus concelhos de origem para aqueles onde os estabelecimentos se localizem”, referiu Raul Martins, presidente da AHP. 

Posso ir às aulas?

Sim, as aulas são uma das exceções previstas no decreto publicado esta segunda-feira. E os acompanhantes também estão autorizados a deslocar-se. Por exemplo, os pais podem levar os filhos menores à escola, mesmo que o estabelecimento de ensino fique fora da área de residência. Segundo o documento, serão permitidas “as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”. Autorizadas estão também as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames. No entanto, o diploma não explica se é necessário ter comprovativo da escola ou da instituição de ensino superior para poder circular entre diferentes cidades do país, ao contrário daquilo que acontece, por exemplo, com os eventos culturais, em que é necessário apresentar o bilhete. 

Posso sair do país?

Sim, esta é outra exceção. A proibição de circulação entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro não contempla as viagens necessárias para chegar ao aeroporto, para sair do território nacional. Relativamente às fronteiras terrestres, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, garantiu ontem que as fronteiras com Espanha não vão ser fechadas durante os dias de restrição à circulação entre concelhos. No entanto, para aqueles que estão a pensar viajar para Portugal ou têm já viagem marcada, Eduardo Cabrita deixou o alerta: “O que consta desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão vir a Portugal apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado: trabalho, assistência de saúde e estudar, se for caso disso”. 

Posso ir para o centro de dia?

Sim, o Governo deu luz verde à deslocação dos utentes e seus acompanhantes para os centros de atividades ocupacionais e para os centros de dia. Por isso, se o concelho de residência do utente não for o mesmo do centro de dia, a deslocação não está proibida. No entanto, o diploma não dá informação sobre a necessidade de comprovativo para a referida deslocação. Sobre consultas em hospitais que ficam fora do concelho de residência, o documento publicado esta segunda-feira não dá qualquer informação. No entanto, no documento publicado em Diário da República sobre as restrições nos concelhos de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira – que registaram um elevado aumento do número de novas infeções –, o Governo refere que estão autorizadas “deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou de dádiva de sangue”. 

Preciso de uma declaração para ir trabalhar?

Depende. Se o local de trabalho for na área de residência, não é necessária qualquer autorização. Se a deslocação for feita entre concelhos limítrofes ou na mesma área metropolitana, o Governo diz que os trabalhadores apenas precisam de prestar “declaração, sob compromisso de honra”. Se trabalhar fora destes limites, então é preciso pedir à entidade empregadora uma declaração para poder circular. Esta declaração não é, aliás, novidade. Na Páscoa, período que coincidiu com o confinamento, as regras aplicadas foram semelhantes e os trabalhadores foram obrigados a ter um comprovativo da entidade empregadora para poderem circular. Nos próximos dias, as forças de segurança estarão encarregadas da fiscalização, não estando, no entanto, prevista a intensificação de meios, segundo o Ministério da Administração Interna.

Posso ir à conservatória?

Sim, se a marcação já estiver feita. A resolução do Conselho de Ministros dá autorização “às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”. Por exemplo, se já tiver marcada uma escritura na Conservatória do Registo Predial não é necessário adiar o processo. É preciso, no entanto, ter um comprovativo do agendamento para poder circular entre os concelhos, caso seja pedido pelas forças de segurança que estarão a fiscalizar as entradas e saídas dos vários concelhos a nível nacional.

Quem não precisa de declaração?

Profissionais de saúde e outros trabalhadores da área da saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, agentes da Proteção Civil, forças de segurança, militares, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos partidos políticos com representação na Assembleia da República. Segundo o diploma publicado em Diário da República, as restrições de circulação não se aplicam a estes profissionais, não sendo mencionada a necessidade de apresentação de qualquer comprovativo. Já relativamente aos ministros de culto, é necessária a “credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”, lê-se no documento publicado esta segunda-feira. Também ao “pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar” é pedido, caso seja necessária a deslocação, o “cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”. 

Sou obrigado a usar a aplicação StayAway Covid?

Não. Apesar de a proposta ter sido anunciada, a instalação da aplicação StayAway Covid não é obrigatória nem consta do diploma publicado em Diário da República. Depois de António Costa ter sugerido esta obrigatoriedade, a confusão ficou instalada e o primeiro-ministro acabou por pedir ao presidente da Assembleia da República o desagendamento da proposta. “Pedi ao presidente da Assembleia da República que retirasse da agenda o diploma […] porque o PSD apresentou um diploma só sobre o uso das máscaras e, portanto, se essa matéria é consensual, legislemos já sobre as máscaras, e sobre o tema da aplicação é muito útil que a Assembleia da República faça todas as audições para se refletir sobre esse tema”, disse o primeiro-ministro, acrescentando que “a app não permite rastrear os nossos movimentos, não há nenhuma base de dados onde fique depositada a informação e é assegurado o anonimato”.

É obrigatório usar máscara na rua?

Sim, a partir de hoje e durante os próximos 70 dias é obrigatório o uso de máscara na rua sempre que não for possível manter o distanciamento físico necessário. E com esta questão surgem outras igualmente importantes. O uso de máscara não é obrigatório para todos, por exemplo. As crianças com menos de dez anos podem não utilizar máscara e o uso deste equipamento de proteção individual também não é obrigatório para “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, segundo o decreto promulgado esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa. A dispensa do uso de máscara é também dada se o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”. Quem não cumprir as regras previstas estará a incorrer numa contraordenação que poderá ser punida com uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros.