O confinamento parcial entra em vigor esta quarta-feira nos 121 concelhos de Portugal Continental que têm um total acumulado de 240 pessoas infetadas com covid-19 por 100.000 habitantes no registo dos 14 dias anteriores.
Os habitantes dos concelhos com um “risco elevado de transmissão da covid-19” têm, assim, o dever de ficar em casa, exceto para deslocações autorizadas, como ir às compras, ir trabalhar ou para a escola, e fazer exercício físico.
Para além destas medidas, o estado de calamidade em todo o país foi também estendido até às 23h59 do dia 19 de novembro, como consta na resolução do Conselho de Ministros publicada entretanto em Diário da República.
Recorde-se que a situação de calamidade deveria terminar no dia 15 de novembro, mas a data foi alargada para mais quatro dias, permitindo a vigências durante duas semanas.
Os locais que fazem parte da lista dos concelhos de maior risco vão ser avaliados e identificados a cada 15 dias.
Nestes 121 concelhos (relembre a lista aqui), a população tem o dever de recolhimento domiciliário, deve existir o desfasamento de horários de trabalho obrigatório, os estabelecimentos comerciais têm encerrar às 22h00 e os restaurantes às 22h30, com grupos limitados a seis pessoas por mesa, os eventos e celebrações estão limitados a cinco pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar, o teletrabalho passa a ser obrigatório a não ser que haja impedimento por parte do trabalhador e a decisão sobre se as feiras e mercados de levante devem funcionar fica ao encargo de cada autarquia.