Atenção: Lotes de sementes de sésamo provenientes da Índia representam “risco grave” para a saúde

Níveis de óxido de etileno identificados são mil vezes superiores ao limite máximo de resíduos aplicável.

Foram identificados lotes de sementes de sésamo originários ou expedidos da Índia com níveis "muito elevados" de óxido de etileno e que constituem um "risco grave" para a saúde, alertou, esta sexta-feira, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

"Foram identificados em setembro de 2020, e notificados através do sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios e alimentos de animais […] níveis muito elevados de óxido de etileno no que respeita a determinados lotes de sementes de sésamo originários ou expedidos na Índia e que entraram na União Europeia", revela a DGAV, que alerta para o facto de os níveis identificados serem mil vezes superiores ao limite máximo de resíduos aplicável, constituindo assim um “risco grave para a saúde humana".

“Esta contaminação constitui um risco grave para a saúde humana uma vez que o óxido de etileno está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B”, lê-se.

Assim, a DGAV pede que os operadores económicos que realizem ou tenham realizado autocontrolo de remessas de sementes de sésamo (gergelim) provenientes da Índia devem remeter os resultados das mesmas para rasff@dgav.pt e secDSMDS@dgav.pt. “Em função do nível de resíduos detetado a DGAV informará com a maior brevidade possível das ações a tomar”, refere.

"Em todos os casos não conformes, devem as mesmas ser destruídas não podendo ser destinadas a diluição ou transformação para a alimentação humana ou animal", explica a DGAV.

Já os importadores devem acautelar que as sementes que pretendem importar cumprem as condições estabelecidas nos regulamentos europeus no que diz respeito ao risco de contaminação por resíduos de pesticidas: “Ou seja, devem ser acompanhadas de boletim analítico e certificado oficial emitido pela Autoridade Competente da Índia que ateste que os produtos foram sujeitos a amostragem e análise”.

As remessas devem ser apresentadas nos postos de controlo fronteiriços.