A partir desta segunda-feira os estabelecimentos hoteleiros, de turismo de habitação e resorts podem ser utilizados temporariamente como escritórios, showrooms e centros de dia, como estabelece o decreto-lei publicado em Diário da República no domingo.
O documento refere que esta medida se trata de uma autorização excecional e temporária que abrange estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, resorts, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural e, ainda, parques de campismo e de caravanismo.
Estes estabelecimentos podem disponibilizar a totalidade ou então apenas parte das próprias instalações para alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços, escritório e espaços de cowork, reuniões, exposições e outros eventos culturais, showrooms, ensino e formação e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.
As entidades exploradoras que queiram utilizar unidades hoteleiras, de turismo e habitação devem respeitar vários critérios para que tal aconteça, como a comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal da identificação das unidades de alojamento e o número de camas a utilizar e a garantia da articulação dos novos usos com a atividade turística.
“O número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos é definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos”, diz o diploma, que explica ainda que a utilização dos estabelecimentos pelas entidades exploradoras “não implica a perda” de classificação como empreendimento turístico.
“A disponibilização de unidades de alojamento para outros usos determina, na parte aplicável, o cumprimento das regras sanitárias fixadas pela Direção-Geral da Saúde, bem como das demais normas aplicáveis à atividade a desenvolver”, recorda o decreto.
Logo no início de novembro, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) defendeu em comunicado que os empreendimentos turísticos podiam, não só servir de alojamento a estudantes, como estabelecido em protocolos com as Universidades, ou semi-residência de profissionais de saúde, mas também acolher “serviços de escritório, espaços de cowork, realização de reuniões, exposições e outros eventos culturais, showrooms, ensino e formação” e até “centros de dia ou residências assistidas”.
O presidente da AHP chegou a dizer na altura, citado no mesmo comunicado, que “a situação é complexa” e, por isso, como medida para a “manutenção das empresas e dos postos de trabalho”, sugeriu “a alteração temporária de uso das unidades de alojamento pode ser uma boa alternativa para muitos empreendimentos turísticos, porque hóspedes, que garantam a sustentabilidade do negócio” não se sabe quando regressarão.